sábado, 27 de agosto de 2011

UM VEREADOR PODE PERDER O MANDATO?

Pode sim. O vereador pode perder o mandato de duas formas: primeiro, por faltar a mais de 2 terços das sessões ordinárias da câmara no período de um ano; segundo, por usar mal o seu mandato na prática de atos de corrupção e faltar contra o decoro parlamentar. Há o caso, também, de o vereador renunciar espontaneamente ao seu mandato.

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