quarta-feira, 26 de outubro de 2011

REGULAMENTAÇÃO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

Pouca gente sabe, inclusive quem trabalha no transporte de passageiros no trecho Km 0 ao 113 da BR-319, que o Estado do Amazonas, já tem em seu aparato jurídico, leis que regulamentam o transporte de passageiros.
Compete a gestão do ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), somente o controle do transporte interestadual, aquele que, com extensão máxima de 75 km, ultrapassa os limites de um estado para o outro ou do País.
O Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é um serviço público de competência do Estado, explorado pela iniciativa privada através de concessão, permissão ou autorização. A transferência para o setor privado da execução dos serviços essenciais obriga o Estado a redefinir o seu papel, passando de executor a regulador e fiscalizador, aumentando sua responsabilidade sobre a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Dentro desse propósito, a ARSAM é a responsável em trabalhar para que a regulação das atividades das concessionárias traga benefícios diretos para a população.
Sendo assim, cabe aos municípios regulamentarem transportes nas estradas municipais e vias de perímetro urbano, bem como, coletar impostos das empresas para suplementação na construção e manutenção de terminais rodoviários dentro da cidade, no intuito de oferecer conforto e segurança aos passageiros em geral.  

EM 2009 O TJ CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE À SERVIDORA PÚBLICA

Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que seguiu voto da juíza Sandra Regina Teodoro Reis, em substituição no Tribunal, concedeu à servidora pública Zelaine Lourenço dos Santos, lotada na Secretaria Estadual de Saúde, o direito de usufruir da licença-maternidade, já obtida por 120 dias, por mais 60 dias, contabilizando um total de 180 dias. Ao analisar o caso, Sandra Regina observou que a extensão do benefício pleiteado está regulamentado pela Lei Federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, por meio da qual foi criado o Programa Empresa Cidadã, que instituiu a prorrogação da licença maternidade mediante concessão de incentivos fiscais à empresas privadas.
A relatora explicou ainda que embora a referida lei seja destinada às empregadas da pessoa jurídica, a norma também confere à administração pública o direito de aderir a tal programa, além de estar consolidada pela Lei estadual nº 16.677, de 30 de julho deste ano, que permite a extensão do benefício por mais 60 dias. "A norma destinada à prorrogação da licença maternidade possui alcance social e traduz interesse público, uma vez que diz respeito a um melhor tratamento para a condição do recém-nascido e da própria mãe que o amamenta, que pode ter maior tranqüilidade e segurança para acompanhar o filho nos primeiros meses de vida", destacou.
Aplicando o artigo 227, da Constituição Federal, a magistrada lembrou que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, o direito à vida, à saúde, alimentação, dignidade, respeito e convivência familiar, livrando-lhe de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão. "Nessa linha de raciocínio a mencionada lei estadual proporcionou a consecução de todas essas prerrogativas ao prorrogar a licença à gestante o que, sem sombra de dúvida, permite ao recém-nascido mais tempo de convívio com os pais, que é de suma importância para o bom desenvolvimento da criança", ponderou.
Ementa
A ementa recebeu a seguinte redação: "Mandado de Segurança. Prorrogação de Licença Maternidade. Previsão trazida pela Lei nº 11.770/08. Prerrogativa Estendida à Administração Pública. Edição da Lei Estadual nº 16.770/09. Concessão do Benefícios por 180 dias. Recusa Injustificada. Ato Abusivo e Ilegal. 1 -À luz do que dispõe o art. 1º, da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, a licença maternidade prevista no art. , caput, inciso XVIII, da Constituição Federal, passa a ser assegurada pelo prazo de 180 dias às empregadas das jurídicas, conferindo-se à administração pública a prerrogativa de estender tal benefício às suas servidoras. 2 -Com a edição da Lei Estadual nº 16.677, de 30 de julho de 2009, que regulamenta a prorrogação em questão, a negativa a tal direito, líquido e certo, configura ato abusivo e ilegal, questionável por meio do mandado de segurança. 3 -Pedido de prorrogação deferido por mais de 60 dias. Segurança concedida". Mandado de Segurança nº 18.546-7/101 (200903565492), de Goiânia. Acórdão de 26 de novembro de 2009.

Autor: Myrelle Motta (Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  - 30 de Novembro de 2009)



EM 2008 KASSAB EM SP VETOU LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES

Em 2008, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), vetou o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal que ampliaria de quatro para seis meses a licença-maternidade das funcionárias municipais. A medida foi criticada por médicos. No "Diário Oficial da Cidade", Kassab alegou, ao vetar o projeto, que não cabe aos vereadores, mas somente ao prefeito, criar leis que tratem de direitos de servidores. Citou os gastos extras que a prefeitura teria com as mães mais tempo fora do trabalho. E afirmou que não há comprovação científica sobre quanto tempo a mãe deve amamentar seu filho. Para ele, o aumento da licença-maternidade é "inconveniente" e "contraria o interesse público". Em 2008, tinha 72 cidades e dez Estados com leis que determinam a licença de seis meses. A Sociedade Brasileira de Pediatria e a Sociedade de Pediatria de São Paulo enviaram uma carta ao prefeito pedindo que reconsidere a decisão. O vereador Roberto Tripoli (PV), autor da proposta vetada, pediu uma audiência a Kassab. A Organização Mundial da Saúde recomenda que, para que o bebê cresça saudável, o leite materno seja o único alimento até os seis meses. Estudos mostram que o leite protege contra doenças no primeiro ano e ajuda a desenvolver a inteligência e a afetividade. "O filho precisa se alimentar exclusivamente de leite materno por seis meses mas a mãe só tem quatro meses. Temos um desencontro", diz o presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria, Dioclécio Campos Jr. O médico diz que o prefeito de São Paulo se baseou em argumentos equivocados para vetar o projeto: "Mostrou desconhecimento da base científica". A médica Valdenise Tuma Calil, uma das diretoras da Sociedade de Pediatria de São Paulo, diz que há mães que se desesperam quando terminam os quatro meses da licença. "Até guardam leite, mas não é a mesma coisa. Na geladeira, perde um pouco das qualidades." No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que permite às empresas privadas aumentar a licença-maternidade e, em troca, receber incentivos fiscais. A proposta, da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE),  passou pelo Senado e agora já é Lei (11.770/08)


A Prefeitura de São Paulo tinha na época 133 mil servidores. Cerca de 95 mil eram mulheres, das quais aproximadamente 200, estavam em licença-maternidade, segundo a própria prefeitura.


Fonte:RICARDO WESTIN 
da Folha de S.Paulo 

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

CONHEÇA OS VEREADORES QUE VOTARAM CONTRA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO CAREIRO

Por 4 votos a 3, a prorrogação da Licença Maternidade às Servidoras Públicas do Município do Careiro foi derrubada nesta manhã de segunda-feira (24.10.2011), pelos vereadores Jorginho do PR (Mário Jorge Guedes Taveira), J.Cavalcante do PP (João Socorro Cavalcante da Costa), Tái do DEM (José Renato Freitas de Lira) e Quinho do PTB (Euclides Bendaham Macêdo), que seguiram orientação do Prefeito (que anteriormete vetou o Projeto). Não adiantou argumento da autora, a vereadora Berenice de Souza e Souza do PSC, nem da oposição formada pelos vereadores Branco do Dóda do PSD (Edmilton Corrêa Reis) e Roberval Lima Martins do PSC, bem como, do Presidente daquela Casa Legislativa, o Sr. João Doza de Oliveira Neto do PMDB, que votaria só em caso de empate. Vale ressaltar que, a bancada do Prefeito voltou a argumentar falta de interesse público. Convenhamos, a ignorância a respeito do que é "Interesse Público" foi a grande culpada da Câmara Municipal do Careiro, na sua maioria, em rejeitarem a autorização por mais 60 dias de prorrogação na Licença Maternidade.

terça-feira, 18 de outubro de 2011

LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS PARA SERVIDORAS PÚBLICAS DO CAREIRO É VETADA PELO PREFEITO

 Foto retirada do blog da vereadora Berenice
De autoria da vereadora Berenice de Souza e Souza, do PSC, o projeto de lei que concede mais 60 dias de Licença Maternidade, em cima dos 120 existentes, para as servidoras públicas do município do Careiro, foi vetado pelo prefeito Joel Rodrigues Lobo, do DEM, sob alegação de falta de interesse público e inconstitucionalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, daquela Casa Legislativa, designou o vereador Roberval Lima Martins, para relatoria que, ao analisar o veto, entendeu que as alegações do prefeito não procedia, apresentando contrarrazões, decidiu votar e recomendar rejeição do veto, logo acatado pelos demais membros da sua comissão. Na última sessão, realizada em dia 17 de outubro de 2011, o veto estava em pauta e na discussão entre oposição e base aliada do prefeito, a autora do projeto, a vereadora Berenice, decidiu retirá-lo para ser votado na sessão seguinte, ou seja, do dia 24 (segunda-feira). Segundo informação, o projeto se aprovado, não onerará os cofres públicos da Prefeitura, uma vez, o valor referente a licença, ser custeada pela União, no abatimento de imposto de renda, mas poderá desfalcar setores em serviços. Outra informação complementar, ressalta que, se derrubado o veto do prefeito, a lei não obrigará a Prefeitura aprovar prorrogação de licenças maternidades para todas as servidoras, que através de sua administração, deve deferir ou indeferir requerimentos das servidoras, baseada nas necessidades de cada uma, como por exemplo, parto mal sucedido com sequelas para mãe ou seu bebê. Alguns vereadores da base aliada ao prefeito, chegaram a argumentar que, se a lei não for vetada, a mesma serviria como um estímulo a gravidez.

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

AUDIÊNCIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E MOBILIDADE NA ALEAM DISCUTIU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS DO PERCURSO CEASA (MANAUS) A GUTIERREZ (CAREIRO DA VÁRZEA)

Quatro balsas da Superintendência de Navegação de Portos e Hidrovias do Amazonas (SNPH) vão começar a operar na travessia do Porto da Ceasa/Careiro a partir do dia 30 de outubro. A informação foi repassada na manhã desta segunda-feira (3) pelo coronel Luiz Gonzaga em audiência pública na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).

De autoria do deputado estadual Marcelo Ramos (PSB), que preside a Comissão de Transportes, Trânsito e Mobilidade, a audiência tratou sobre a atual situação das balsas que fazem a travessia Manaus-Careiro, onde as dificuldades de cumprimento de horário e atracamento são apontadas como o grande problema. “A entrada das balsas do setor público para aquele trajeto tende a melhorar a travessia consideravelmente”, disse o parlamentar.

Segundo o coronel Luiz Gonzaga, com a inauguração da ponte sobre o Rio Negro, prevista para o dia 24 de outubro, a SNPH vai disponibilizar as balsas que atualmente fazem a travessia Manaus-Iranduba para o porto da Ceasa/Careiro. Uma quinta balsa, que vai entrar em reforma assim que ficar pronta, será utilizada como reserva.

Outra boa notícia, que agradou vereadores do Careiro, presentes na audiência, é que a SNPH disponibilizará uma sexta balsa que fará a travessia de Autazes para Nova Olinda. “A nossa situação tende a melhorar”, disse o vereador Mario Jorge Guedes, o “Jorginho”, do Careiro Castanho.

O vereador da Câmara Municipal do Careiro Castanho, J. Cavalcanti, elogiou a decisão da SNPH, mas questionou alguns pontos, como a questão da tarifa paga na travessia de veículos, que atualmente custa R$ 50,00, ida e volta, o que é considerado por ele um valor exorbitante. “Precisamos discutir também horário de saída e chegada das balsas entre outros”, disse.

Para discutir os assuntos mencionados e outros mais, o deputado Marcelo Ramos propôs a realização de uma audiência pública na Câmara Municipal do Careiro com os membros da Comissão de Transportes, Trânsito e Mobilidade da ALEAM. “Lá poderemos tratar de várias questões pertinentes a essa demanda”, disse.

Fonte: ALEAM

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