Pouca gente sabe, inclusive quem trabalha no transporte de passageiros no trecho Km 0 ao 113 da BR-319, que o Estado do Amazonas, já tem em seu aparato jurídico, leis que regulamentam o transporte de passageiros.
Compete a gestão do ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), somente o controle do transporte interestadual, aquele que, com extensão máxima de 75 km, ultrapassa os limites de um estado para o outro ou do País.
O Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é um serviço público de competência do Estado, explorado pela iniciativa privada através de concessão, permissão ou autorização. A transferência para o setor privado da execução dos serviços essenciais obriga o Estado a redefinir o seu papel, passando de executor a regulador e fiscalizador, aumentando sua responsabilidade sobre a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Dentro desse propósito, a ARSAM é a responsável em trabalhar para que a regulação das atividades das concessionárias traga benefícios diretos para a população.
Sendo assim, cabe aos municípios regulamentarem transportes nas estradas municipais e vias de perímetro urbano, bem como, coletar impostos das empresas para suplementação na construção e manutenção de terminais rodoviários dentro da cidade, no intuito de oferecer conforto e segurança aos passageiros em geral.