sábado, 27 de agosto de 2011

O QUE É UM PROJETO VETADO OU SANCIONADO?

Depois de aprovado na câmara, o projeto vai ao prefeito que pode vetá-lo, isto é, recusá-lo, ou sancioná-lo, isto é, aceitá-lo como lei. Se o prefeito não veta ou não sanciona, o projeto é promulgado como lei pela câmara dez dias depois. Existem os projetos de resolução e o decreto legislativo: o projeto de resolução serve apenas internamente na câmara, e o decreto legislativo serve para prestar homenagens e suspender os efeitos de atos do executivo considerados lesivos ao interesse público.

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