As empresas e as associações que envolvem transportes em microônibus, vans, kombis e táxis, decidiram aumentar no dia 1º de novembro de 2011, as tarifas de passagens do Km 12 (Careiro da Várzea) ao Km 112 (Careiro Castanho). Neste trecho de 100 quilômetros, ficou assim decididos entre eles e repassados aos usuários sem qualquer discussão: ônibus, vans e kombis - R$ 15,00 (aumento de 50%) e táxis - R$ 20,00 (aumento de 25%). O aumento foi justificado pelo aumento de combustível e reposição de peças.
A população agora reclama melhores condições dos veículos, muitos deles, velhos e inseguros. Consta no site da ARSAM (http://www.arsam.am.gov.br), apenas autorização para transporte intermunicipal no Estado do Amazonas, a relação das seguintes PERMISSIONÁRIAS, Aruanã, Entram, Transamazônica, Eucatur e Master. No trecho do Km 12 (Careiro da Várzea) ao 112 (Careiro Castanho), dessa lista, apenas a Aruanã aparece, que pela última tabela editada pela ARSAM através da Portaria nº 001/2009, reajustou as tarifas em 38%, sendo assim, a empresa deveria está cobrando o seguinte:
LINHA: MANAUS-CASTANHO (BR-319) | ||
TRECHO | VALOR R$ | |
MANAUS-KM 26 (34KM) | 7,82 | |
MANAUS-KM 40 (48KM) | 9,81 | |
MANAUS-KM 60 (68KM) | 13,24 | |
MANAUS-KM 80 (88KM) | 17,03 | |
MANAUS-CASTANHO (108KM) | 20,44 | |
KM 26-KM 40 (14KM) | 2,51 | |
KM 26-KM 60 (34KM) | 5,72 | |
KM 26-CASTANHO (74KM) | 12,92 | |
KM 40-KM 60 (20KM) | 3,43 | |
KM 40-CASTANHO (84KM) | 10,68 | |
KM 60-KM 80 (20KM) | 3,98 | |
KM 60-CASTANHO (40KM) | 7,24 | |
CASTANHO-MANAUS (108KM) | 19,93 | |
De fato, o aumento foi autorizado ainda em 2009, mas como se nota, não está existindo transparência na exploração de serviços de iniciativa privada através de CONCESSÃO ou AUTORIZAÇÃO, ou seja, não aparece no site da ARSAM a relação das empresas ou associações que podem explorar estes serviços, bem como, a tabela diferenciada para táxi, por exemplo.
Diante do reclame da população, só resta responsabilizar a ARSAM, que não fiscaliza ou tira de circulação, alguns ônibus, vans, kombis e até táxis em condições de insegurança.
Dada à legislação, o Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros é um serviço público de competência do Estado e não da União (ANTT: http://www.antt.gov.br), mesmo sendo Rodovia Federal (BR-319), a qual deve ser explorado pela iniciativa privada através de concessão, permissão ou autorização. A transferência para o setor privado da execução dos serviços essenciais obriga o Estado a redefinir o seu papel, passando de executor a regulador e fiscalizador, aumentando sua responsabilidade sobre a qualidade dos serviços prestados aos usuários. Dentro desse propósito, a ARSAM deve trabalhar para que a regulação das atividades das concessionárias, permissionárias e autorizadas, traga benefícios diretos para a população.
Enfim, a redução dos custos aos usuários do transporte intermunicipal de passageiros, quer no transporte regular, quer no de fretamento contínuo, eventual ou turístico deve está a frente de qualquer interesse.
