terça-feira, 18 de outubro de 2011

LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS PARA SERVIDORAS PÚBLICAS DO CAREIRO É VETADA PELO PREFEITO

 Foto retirada do blog da vereadora Berenice
De autoria da vereadora Berenice de Souza e Souza, do PSC, o projeto de lei que concede mais 60 dias de Licença Maternidade, em cima dos 120 existentes, para as servidoras públicas do município do Careiro, foi vetado pelo prefeito Joel Rodrigues Lobo, do DEM, sob alegação de falta de interesse público e inconstitucionalidade. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, daquela Casa Legislativa, designou o vereador Roberval Lima Martins, para relatoria que, ao analisar o veto, entendeu que as alegações do prefeito não procedia, apresentando contrarrazões, decidiu votar e recomendar rejeição do veto, logo acatado pelos demais membros da sua comissão. Na última sessão, realizada em dia 17 de outubro de 2011, o veto estava em pauta e na discussão entre oposição e base aliada do prefeito, a autora do projeto, a vereadora Berenice, decidiu retirá-lo para ser votado na sessão seguinte, ou seja, do dia 24 (segunda-feira). Segundo informação, o projeto se aprovado, não onerará os cofres públicos da Prefeitura, uma vez, o valor referente a licença, ser custeada pela União, no abatimento de imposto de renda, mas poderá desfalcar setores em serviços. Outra informação complementar, ressalta que, se derrubado o veto do prefeito, a lei não obrigará a Prefeitura aprovar prorrogação de licenças maternidades para todas as servidoras, que através de sua administração, deve deferir ou indeferir requerimentos das servidoras, baseada nas necessidades de cada uma, como por exemplo, parto mal sucedido com sequelas para mãe ou seu bebê. Alguns vereadores da base aliada ao prefeito, chegaram a argumentar que, se a lei não for vetada, a mesma serviria como um estímulo a gravidez.

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